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Título:   LEI Nº 11.545  07/06/1994  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congeneres no interior dos cinemas, teatros, hospitais, velorios, casas de espetaculos e nas dependencias das repartiçoes publicas municipais, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 08/06/1994 p. 1 c. 1-2
Retificação:   - DOM 14/06/1994 p. 1 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 915/1993 (ver documento)
Autor(es):   Jose Viviani Ferraz
Alterações:   Lei 12.511/1997 - Altera esta Lei.; (ver documento)
Lei 13.929/2004 - Altera esta Lei.; (ver documento)
Lei 14.573/2007 - Insere §3º no art. 1º e altera art. 2º desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.511/1997.; (ver documento)
Lei 14.974/2009 - Altera o art. 1º e acresce o art. 2º-A a esta Lei. (ver documento)
Indexação:   Casa de espetaculos - Cinema - Hospital - Infraçao /art. 2º/ - Multa /art. 2º/ - Proibiçao - Repartiçao publica municipal - Teatro - Telefone celular - Telefonia móvel


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