Título: |
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LEI Nº 11.545 07/06/1994 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congeneres no interior dos cinemas, teatros, hospitais, velorios, casas de espetaculos e nas dependencias das repartiçoes publicas municipais, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 08/06/1994 p. 1 c. 1-2 |
Retificação: |
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- DOM 14/06/1994 p. 1 c. 3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 915/1993 (ver documento) |
Autor(es): |
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Jose Viviani Ferraz |
Alterações: |
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Lei 12.511/1997 - Altera esta Lei.; (ver documento) Lei 13.929/2004 - Altera esta Lei.; (ver documento) Lei 14.573/2007 - Insere §3º no art. 1º e altera art. 2º desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.511/1997.; (ver documento) Lei 14.974/2009 - Altera o art. 1º e acresce o art. 2º-A a esta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Casa de espetaculos - Cinema - Hospital - Infraçao /art. 2º/ - Multa /art. 2º/ - Proibiçao - Repartiçao publica municipal - Teatro - Telefone celular - Telefonia móvel |